fevereiro 17, 2012

O Poder Judiciário


Entenda um pouco como funciona o judiciário

Supremo Tribunal Federal

É o órgão máximo do Poder Judiciário, tendo como competência precípua a guarda da Constituição Federal. É composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da matéria atinente a sua competência originária, recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Constituição Federal.

Superior Tribunal de Justiça

Responsável pela guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República. Aprecia, além da matéria referente a sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais.

Tribunais Regionais

Julgam ações provenientes de vários estados do país, divididos por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).

Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

São organizados de acordo com os princípios e normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais especializadas.

Juízos de primeira instância

São onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).