fevereiro 16, 2012

Dia a Dia Tributário: ES cria multa para setor de petróleo e gás


Por Laura Ignacio | Valor

São Paulo – Uma nova Lei do Espírito Santo torna mais rigorosas as regras para o pagamento de compensação financeira devido pelas empresas que exploram recursos naturais do Estado, como petróleo e gás natural. A Lei nº 9.799, de 2012, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
Ao alterar a Lei estadual nº 8.501, de 2007, a nova norma institui duas novas penalidades no caso de cumprimento irregular das compensações financeiras e impõe que as empresas desses setores devem facilitar o trabalho do Fisco.
Isso porque institui multa de 20% do valor devido no recolhimento das compensações com atraso e juros de mora de 1% ao mês sobre a receita não tributária recolhida fora do prazo.
A Lei 9.799 institui também que as empresas que praticarem atividades de produção, exploração, transporte e armazenamento de petróleo e gás natural ou terceiros, devem disponibilizar aos agentes do Fisco estadual todos os meios para que seja efetuada a medição ou avaliação em suas instalações, inclusive plataformas, navios, tanques ou quaisquer locais utilizados para o armazenamento ou transporte de petróleo.