julho 30, 2010

Dívida líquida da Vale dobra para US$ 17,7 bilhões


SÃO PAULO - A Vale encerrou o primeiro semestre com dívida bruta de US$ 23,959 bilhões, acima dos US$ 23,569 bilhões registrados no fim de março e dos US$ 19,493 bilhões no final de junho de 2009. O prazo médio dos compromissos é de 8,8 anos e o custo médio, de 5,25% ao ano.

A dívida líquida atingiu US$ 17,724 bilhões no fim de junho, mais que o dobro dos US$ 8,301 bilhões de junho de 2009 e acima dos US$ 12,433 bilhões de março. A posição de caixa, por sua vez, caiu de US$ 11,136 bilhões para US$ 6,235 bilhões por conta das aquisições feitas pela companhia.

Foram desembolsados no trimestre US$ 500 milhões na operação de compra de 51% das reservas de minério de Simandou, na Guiné, em um negócio com valor total de US$ 2,5 bilhões. Outros US$ 4,7 bilhões foram gastos na compra de ativos de fertilizantes, incluindo a Fosfertil.

Mesmo assim a alavancagem, medida pela relação dívida total/Ebitda ajustado, diminuiu de 2,4 vezes em março para 1,8 vez em junho. Em junho de 2009, ela estava em 1,5 vez. A empresa atribuiu a redução ao melhor desempenho da geração de caixa.

Considerando as posições de hedge, 35% da dívida total era atrelada a taxas de juros flutuantes e 65% a taxas fixas. A empresa lembra que 98% da dívida é denominada em dólares e o restante em outras moedas.

A Vale destacou ainda que os investimentos no segundo trimestre, excluindo aquisições, somaram US$ 2,375 bilhões, dos quais US$ 1,694 bilhão para desenvolvimentos de projetos de crescimento orgânico, US$ 273 milhões em pesquisa e desenvolvimento, e US$ 407 milhões para manutenção das operações existentes.

No acumulado do primeiro semestre, os investimentos somaram US$ 4,533 bilhões, acima dos US$ 3,794 bilhões do mesmo período do ano passado.



CMN adia regra pela terceira vez e renova liquidez de bancos médios


    Aline Lima e Vanessa Adachi, de São Paulo
    Valor Economico
Uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu grande alívio à capacidade de financiamento dos bancos médios e pequenos. O CMN adiou ontem, pelo terceiro ano, a implementação das novas regras de contabilização das operações de cessão de carteiras de crédito. Agora, mudanças que apertariam o caixa e o índice de alavancagem das instituições passarão a valer somente a partir de janeiro de 2012, em vez de janeiro de 2011. A suspensão foi bem recebida pelos bancos médios e pequenos, que vinham em conversas com o Banco Central em prol do novo adiamento. "A medida é boa, mas precisa ser melhor discutida", afirmou Renato Oliva, presidente Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidade que representa o segmento.
A cessão de suas carteira de crédito a bancos maiores (ou fundos) é considerada uma das principais fontes de captação de recursos - em alguns casos, a principal - dos bancos de médio porte. Pelas estimativas de Oliva, o estoque de créditos cedidos soma, hoje, algo entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões. Desse valor, cerca de 90% está atrelado à chamada modalidade com coobrigação, justamente o alvo da proposta de mudança do Banco Central (BC).
Nas operações de cessão de carteira com coobrigação, o banco que cede retém parte do risco de crédito até o vencimento das operações, embora o valor captado com a transferência dos ativos seja contabilizado de imediato no balanço como receita. Pelas novas regras, a receita de cessão passaria a ser diferida ao longo do tempo, sendo reconhecida à medida que os créditos fossem vencendo.
Bancos acreditavam que o BC pudesse optar por implementar as mudanças de forma gradual. A autoridade vinha conduzindo simulações do impacto da adoção da regra sobre os diversos bancos. Em recentes encontros com banqueiros, funcionários do BC já vinham sinalizando que a medida não entraria ainda em vigor.
Ao comunicar o adiamento, o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC, Luiz Edson Feltrim, comentou a mudança dependerá da revisão da base conceitual da norma a ser feita pelo International Accouting Standard Board (IASB). "Não faz sentido obrigarmos nossas instituições a adotarem uma regra que muito provavelmente não vai ser a que irá vigorar."
Como a apuração antecipada de receita ajuda a engordar o lucro das instituições, o impacto imediato do cálculo pró-rata, em caso de efetivação das novas regras, seria a queda de resultado. Simulações feitas pelo banco BMG, por exemplo, especializado em crédito consignado, apontam para uma redução de mais da metade do lucro num primeiro momento - de R$ 700 milhões (estimativa para 2010) para R$ 300 milhões.
Os reflexos seriam sentidos também no índice de rentabilidade da instituição, que cairia dos atuais 36,1% para cerca de 20%. "A partir do segundo ano, porém, os impactos na receita já seriam atenuados", afirmou Ricardo Gelbaum, diretor financeiro do BMG. O BMG captou, ao longo do primeiro semestre, R$ 20,34 bilhões, sendo 65,7% via cessão de carteira.
Bonsucesso é outro banco com atuação concentrada no crédito consignado que recorre com frequência à cessão de carteiras. Em recente entrevista, Paulo Henrique Pentagna Guimarães, presidente do banco, disse que as principais vantagens da cessão são permitir uma folga no índice de Basileia, a contabilização antecipada de lucro e o casamento entre moedas e prazos de captação e empréstimo. A instituição possui cerca de R$ 1,3 bilhão cedido com coobrigação.
Guimarães estimava que, se as medidas entrassem em vigor em janeiro de 2011, o lucro do banco sofreria uma queda de 50% a 60% no primeiro ano. Mas, para ele, a queda do lucro seria o menor dos problemas. Guimarães temia um baque para a liquidez dos bancos médios e pequenos. A receita diferida precisa ser mantida em balanço, o que compromete o índice de Basileia. Ontem, Guimarães comentou que "os bancos poderão continuar os seus planejamentos com mais tranquilidade".
Em recente relatório sobre o banco Matone, também focado no consignado, a agência de classificação de risco Fitch destacava: "Assim como os pares, o resultado do Matone é amplamente beneficiado pela antecipação de receitas de cessões, fato que deve se alterar em 2011 com as novas regras contábeis, podendo pressionar ainda mais seus resultados."
João Heraldo Lima, presidente do Banco Rural, mostrou-se satisfeito com a postergação de data. Mas contou que o banco já vinha se antecipando à mudança contábil. "Em nosso orçamento, deixamos de contar com a receita da cessão das carteiras já a partir desse segundo semestre." Segundo ele, na medida do possível, o banco tentará manter a carteira de crédito em vez de cedê-la. "Mas havendo possibilidade de ceder sem restrição, torna-se uma questão de oportunidade de bons negócios", completou Lima.
Todos os bancos de médio porte, de alguma maneira, estão buscando diversificar suas fontes de recursos. Ontem, o BMG concluiu uma captação de dívida subordinada de US$ 250 milhões, com demanda para US$ 1,5 bilhão. "A operação nos dará folga de capital por dois anos", comemorou Gelbaum.
No PanAmericano, estão ganhando reforço as cessões de carteira sem coobrigação, cujo resultado pode ser contabilizado de imediato. Mesmo assim, a ideia é diminuir a dependência da cessão, de modo geral, apesar de a operação ser considerada uma das formas mais inteligentes de captação. "A cessão funciona muito bem para os bancos que têm uma capacidade de operar superior à de captar", diz Wilson de Aro, diretor de relações com investidores do banco.
A cessão de carteira representa, hoje, 14% do funding do PanAmericano. Em maio de 2009, chegava a responder por cerca de 30%. Hoje, são os CDBs que ocupam posição de destaque no mix da instituição, com 30%. A estruturação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) também está sendo privilegiada e já responde por 17%.
(Colaborou Luciana Otoni, de Brasília)

julho 29, 2010

TABELA ATUALIZADA DAS TAXAS DE JUROS DAS PRINCIPAIS MOEDAS DO MUNDO

Estados Unidos
1.00%
Japão
0.50%
União Européia
3.25%
Grã-Bretanha
3.00%
Suíça
1.75%
Austrália
5.25%
Canadá
2.25%
Nova Zelândia
6.25%

Lula demite presidente dos Correios


    Rafael Bitencourt, Raymundo Costa e Fernando Travaglini, de Brasília - Valor Economico

Foto Destaque
Custódio participou de cerimônia com Lula, ontem no início da tarde, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu ontem o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Henrique Custódio, um representante do PMDB no governo, apadrinhado dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, líder do governo no Senado.
O novo presidente dos Correios, também nomeado ontem, é o engenheiro eletricista David José de Matos, até agora secretário geral da Novacap e ex-funcionário daEletronorte. A empresa não sai das mãos do PMDB porque David é ligado ao deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), candidato a vice-governador do Distrito Federal na chapa encabeçada por Agnelo Queiroz (PT). David de Matos é também ex-presidente da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal e ex-secretário adjunto de Infraestrutura e Obras. Exerceu esses cargos quando Filipelli comandava o setor de obras do governo de Joaquim Roriz, à época no PMDB.
Foi demitido também o diretor de Recursos Humanos da ECT, Pedro Magalhães, que será substituído por Nelson Luiz Oliveira de Freitas. E para substituir o diretor de operações Marco Antonio Oliveira, demitido no mês passado, foi nomeado também ontem Eduardo Arthur Rodrigues Silva, que já foi presidente da Variglog.
O ministro das Comunicações José Artur Filardi, em entrevista após a reunião em que comunicou a demissão a Custódio, disse ontem que não há um motivo específico para sua demissão mas a decisão já havia sido tomada, por consenso, no governo.
"Precisava mudar para dar uma oxigenada na administração", disse Filardis. Embora tenha dito que não há motivos, citou dois: a demora na definição da licitação das franquias, até hoje parada no Tribunal de Contas da União, e também de concursos públicos para contratações, já aprovados desde o ano passado.
A assessoria da ministra Erenice Guerra, da Casa Civil, confirmou mais cedo as demissões e nomeações e informou que a troca de comando se deu por uma recomendação também dela e do ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, para resolver o problema de gestão na empresa, que vem passando por dificuldades e estava sendo monitorada também pelo Tribunal de Contas da União.
A mudança da direção dos Correios, conforme havia sido acertado com o ex-ministro das Comunicações, Hélio Costa, candidato ao governo de Minas Gerais, seria feita após as eleições, a partir de outubro. Foi, porém, precipitada e, uma das razões para não esperar o fim da campanha eleitoral, teria sido um problema com o site da empresa. Os Correios usaram o seu site para publicar orientação a candidatos sobre como fazer campanha, usando os produtos da empresa. O governo considerou isso uma espécie de gota d'água para caracterizar os erros de gestão.
Segundo a Casa Civil, foram várias feitas reuniões entre os ministros Erenice, Paulo Bernardo, do Planejamento, e José Filardi, das Comunicações, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para avaliar os problemas da empresa. A expectativa é de que o trabalho de reformulação dos Correios se intensifique, já que "não dava para a ECT ficar sendo administrada pela Casa Civil e pelo Planejamento", disse uma auxiliar da ministra Erenice Guerra. As exonerações e nomeações serão publicadas hoje no "Diário Oficial da União".
Em entrevista à saída do prédio do Ministérios das Comunicações, após receber a notícia de sua demissão, Custódio disse que não foi informado sobre os motivos de sua saída. Ele rebateu a tese de que o estopim teria sido o site. "O serviço de mala direta sempre existiu e seria um serviço a mais para aumentar a receita", disse, referindo-se a um dos produtos a serem usados na campanha, segundo orientação do site. Custódio foi nomeado após a grave crise dos Correios, que motivou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) e causou sérios danos ao governo. A CPI dos Correios, de 2005, resultou na descoberta do Mensalão.
Mas a empresa, mesmo com a CPI, voltou para a mão de políticos. Custódio considera que fez um trabalho "importante" e teria conseguido eliminar os rumores de que a única solução para eliminar os problemas da empresa seria a privatização. "Cumpri meu ciclo com as melhores intenções, fiz o meu melhor, não me arrependo de nada, nenhum minuto", avaliou o ex-dirigente dos Correios.
Momentos antes de ser demitido, Custódio participou, no início da tarde de ontem, de solenidade dos 150 anos dos ministérios do Transporte e da Agricultura. Na semana passada, Custódio imaginava que poderia usar a ocasião para falar com Lula a respeito de seu plano de criar uma empresa área mista, na qual um sócio privado seria parceiro da ECT. Essa nova empresa já havia recebido o sinal verde do Ministério das Comunicações e aguardava a aprovação de Lula.
Custódio entrou no palco por volta das cinco da tarde, entregou os selos comemorativos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deixou o evento em direção ao gabinete do ministro das Comunicações, onde foi comunicado oficialmente de sua demissão. (Com Paulo de Tarso Lyra)

PT paga R$ 3,2 bilhões a controladores da Oi


    Graziella Valenti, Heloisa Magalhães e Vera Saavedra Durão, de São Paulo e do Rio - valor economico

A entrada na Oi é de grande complexidade societária e o ingresso na Telemar Participações envolve R$ 4,7 bilhões
Para receber o cheque de € 7,5 bilhões da Telefónica pela venda de sua participação na Vivo, a Portugal Telecom deixou R$ 3,2 bilhões para os controladores da Oi, Andrade Gutierrez (AG) e La Fonte (LF Tel), e mais R$ 1,1 bilhão para os fundos de pensão das estatais Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esses desembolsos garantiram que a operação saísse num prazo muito curto.
A Portugal Telecom, que deixa a Vivo e entra na Oi, onde terá cerca de 23% tanto no bloco de controle como de participação econômica, colocará até R$ 8,4 bilhões na nova sociedade, sendo que cerca de 65% desse total será dinheiro novo para fortalecer a empresa. Como parte do negócio, a Oi deverá ter 10% da Portugal Telecom, no lugar hoje ocupado pela Telefónica.
A entrada na Oi é de grande complexidade societária. A transação envolve um aumento de capital de R$ 4,2 bilhões na holding não listada do grupo, a Telemar Participações, onde estão os controladores e o acordo de acionistas, e mais outro, de R$ 12 bilhões, em cada uma das empresas listadas na BM&FBovespa - Tele Norte Leste Participações (TNLP) e Telemar Norte Leste (TMAR).
O ingresso na Telemar Participações envolve R$ 4,7 bilhões. Cada controlador, AG e LF Tel, receberá R$ 1,6 bilhões para que a PT tenha 35% em cada um. Desse valor, só R$ 820 milhões serão repassados por eles à Telemar Participações no aumento de capital. O restante será embolsado. Além disso, a PT pagará R$ 1,1 bilhão para comprar participação direta de 10% nessa holding em mãos dos fundos de pensão e desembolsará R$ 424 milhões no momento do aumento de capital. Terá assim, direta e indiretamente, 23,5% da holding.
Embora tenha desagradado ao mercado no curto prazo, uma capitalização de R$ 12 bilhões permitirá que a Oi retome a capacidade de crescer mais agressivamente. Cerca de R$ 10 bilhões devem engordar o caixa da empresa, que tem hoje uma dívida perto de R$ 30 bilhões.
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e representantes dos fundos de pensão acompanharam de perto, desde o início, as negociações, que tiveram como principais articuladores Pedro Jereissati, pelo lado da Oi, e Otávio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez.
A Telefónica conseguiu, enfim, consolidar seus negócios no Brasil e aumentar de tamanho, com a integração das telefonias fixa e móvel. Somará mais € 3 bilhões em receitas e sinergias de € 2,8 bilhões.

Spread sente efeito da concorrência


Valor Economico
A tão falada competição bancária, que sempre pareceu mais lenda do que fato, pode estar dando sinais de vida. Ainda que de forma tímida, há indícios no último relatório do Banco Central (BC) sobre operações de crédito de que o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o valor repassado ao tomador de crédito - caiu, no geral, 0,4 ponto percentual entre maio e junho (para 23,5%), quando a tendência natural, em período de aperto monetário, era de que subisse. Essa redução foi garantida pelo alívio no spread das operações para pessoas físicas, de 1 ponto no período. Já para pessoas jurídicas, houve alta de 0,1 ponto. Com isso, o diferencial entre os juros cobrados das famílias e o de empresas caiu para 13,1 pontos, o menor da história.
"Os bancos estão demorando a reagir ao aumento da Selic", constata Arthur Carvalho Filho, economista-chefe da corretora Ativa. O estranhamento é maior porque as instituições financeiras costumam se antecipar às decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) em cerca de um mês e meio, tendo por base as taxas de juros no mercado futuro. "Só me lembro de ter visto algo parecido em 2004, quando o consignado ganhou corpo. Tratava-se, porém, de uma mudança estrutural do mercado."
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O custo do dinheiro para os bancos vem subindo desde setembro de 2009. De lá para cá, a taxa de captação, bastante referenciada no mercado futuro, passou de 9,3% ao ano para 11,1%. Nesse mesmo intervalo, a taxa de aplicação, aquela repassada ao tomador, caiu de 35,3% para 34,6%.
A inadimplência é considerada um dos principais componentes no cálculo do spread bancário. No ano, até junho, o percentual de atrasos superiores a 90 dias caiu 0,5 ponto percentual. Já o spread sofreu uma redução maior, de 0,9 ponto percentual, o que leva especialistas a apontarem outro fator de pressão para que o aumento da Selic não esteja sendo repassado na mesma medida aos consumidores : o acirramento da competição entre os bancos.
"Os bancos privados estão preocupados em recuperar o espaço perdido para os públicos ao longo do ano passado", afirma Carvalho Filho. É bom lembrar que a atuação dos bancos estatais em 2010 tem incomodado. A participação das instituições públicas no sistema financeiro nacional subiu de 41,7%, em maio, para 42,3%, em junho, enquanto a fatia dos privados nacionais foi reduzida, no mesmo período, de 40,5% para 40,1%.
O balanço do Bradesco do segundo trimestre, divulgado ontem, mostra que a taxa média de margem de juro do banco segue estável desde dezembro de 2009, em 7,8%. Parte dessa dinâmica pode ser explicada pela mudança de mix da carteira de crédito, segundo Domingos Figueiredo de Abreu, vice-presidente de controladoria, relações com investidores e tesouraria. Modalidades como empréstimo consignado e financiamento imobiliário, de menor risco e custo, vêm ganhando destaque nas operações do Bradesco.
Mas o ambiente competitivo também tem influenciado o comportamento do spread. "Houve, sim, acirramento da concorrência, especialmente por conta da presença dos estatais", diz Luiz Carlos Trabuco Cappi, presidente do Bradesco. Ao mesmo tempo em que procuram recuperar o espaço perdido para Banco do Brasil e Caixa Econômica,Bradesco e Itaú Unibanco precisam enfrentar ainda um Santander bem capitalizado e disposto a engatilhar o crédito a partir do segundo trimestre, diz o analista da ModalAsset Management, Eduardo Roche. Jayme Alves, economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), diz que os bancos de médio porte voltam com força total. "O balanço do BMG mostra essa reação."
O presidente do Bradesco acredita que, no médio prazo, os bancos privados vão recompor a fatia de mercado perdida. Ainda assim, a tendência de redução de margens permanece, segundo Trabuco, enquanto o cenário econômico for positivo.
Há, no entanto, quem duvide de que os spreads continuarão em queda. "Ao longo do ano, as instituições vão tentar recompor essa diferença, ajustando as taxas finais", diz a economista da Rosenberg Consultores Associados Thais Zara. As linhas que primeiro devem sentir esse ajuste são aquelas em que as taxas de inadimplência são tradicionalmente maiores, caso do cheque especial e dos cartões, no segmento pessoa física, ou conta garantida e capital de giro, no caso das empresas.



Responsabilidade dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas


Kiyoshi Harada 
respectivamente ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e especialista em Direito Tributário e Financeiro pela FADUSP





"Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
............................

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas".

Aparentemente o dispositivo não é de difícil compreensão, mas, na prática, ele vem sendo aplicado de forma inadequada sempre em prejuízo do contribuinte.
O primeiro equívoco consiste na aplicação indiscriminada do dispositivo sob comento em relação aos sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, quando o preceito legal circunscreve a responsabilidade solidária aos sócios em caso de liquidação de sociedade de pessoas, que difere de uma sociedade empresária.
Essa interpretação analógica que vem sendo dada, na verdade, integração, aplicada ao campo do direito material, viola o princípio da legalidade tributária. Não se pode utilizar da analogia em relação aos elementos constitutivos da obrigação tributária. Aliás, este fato está expresso no § 1°, do art. 108, do CTN:


"O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei".

Antes de mais nada, cumpre verificar se foram esgotados os meios de cobrança contra a sociedade, pois, como se depreende do texto legal, a responsabilidade solidária somente surge na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Ao depois, cabe verificar se se trata de sociedade de pessoa, e não de sociedade empresária, que é objeto de disciplinação pelo art. 135, do CTN. Em relação à sociedade empresária este preceito do artigo 134 não terá aplicação. Em seguida é preciso verificar quanto à intervenção ou omissão do sócio nos atos de que foi responsável na situação configuradora do fato gerador da obrigação tributária. É que não há no nosso sistema jurídico a figura da responsabilidade objetiva em relação a particulares, restrita que está às hipóteses de atos comissivos ou omissivos praticados pelo Estado ou pelos concessionários de serviço público (art. 37, § 6°, da CF).
Não pode o sócio ser responsabilizado sem culpa subjetiva. Por isso, o disposto no art. 124, II, do CTN deve ser interpretado de forma sistemática e em conexão com o art. 134, do CTN. Não basta que a lei diga que a pessoa expressamente nela designada é responsável solidário, como o faz o art. 13 da Lei n° 8.620/93, por exemplo. Além de violar o texto constitucional retro apontado, essa lei invadiu o campo reservado à lei complementar (art. 146, III, b, da CF). Daí a sua aplicação conjugada com o art. 134, do CTN conforme jurisprudência do STJ [01].
Finalmente, cumpre analisar o requisito da liquidação de sociedade de pessoa. O que vem a ser liquidação?
Liquidação é "meio pelo qual a sociedade mercantil, sob a mesma firma, com cláusula – em liquidação – dispõe do seu patrimônio, fazendo ajuste final de suas contas, terminando as operações encetadas, cobrando créditos, pagando suas dívidas, vendendo os remanescentes do seu fundo de negócio e distribuindo, por fim, entre os sócios, o ativo líquido ou os prejuízos que se verifiquem, segundo estabelecer a lei ou o contrato social[02].
Não raras vezes a jurisprudência tem confundido hipótese de responsabilidade solidária, objeto de comentários, com a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, por prática de infrações, definidas no art. 135, III, do CTN. O que é pior, combinando a responsabilidade solidária do art. 134 com a responsabilidade pessoal do art. 135, do CTN a jurisprudência do STJ está evoluindo para a fixação da tese de responsabilidade pessoal de sócio em caso de dissolução irregular [03].Na sociedade de pessoa, a liquidação procede-se da mesma forma. A liquidação, portanto, pressupõe dissolução da sociedade. Na sociedade de pessoa promove-se ao distrato social.
O que se entende por dissolução irregular? É o fato de não ter dado baixa, ou melhor, não ter logrado cancelar a inscrição da sociedade dissolvida na repartição fiscal competente. Dar baixa do CNPJ é tarefa impossível para sociedade dissolvida por razões de inviabilidade financeira ou econômica. Se tiver qualquer pendência tributária (multa ou tributo em aberto) não será possível a baixa na Receita Federal. Se a abertura de firma é difícil, o seu encerramento é bem mais complicado. São "n" exigências burocráticas, não previstas em lei, que devem ser satisfeitas eletronicamente para lograr a baixa do CNPJ. As exigências fiscais, no caso, equivalem à exigência de prévio pagamento de todos os débitos como condição para pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial de empresa em dificuldade financeira.
Se a falta de baixa na repartição fiscal significa dissolução irregular a acarretar responsabilidade pessoal do sócio, como tem entendido a jurisprudência, parece óbvio que estamos diante de nova hipótese de responsabilização pessoal de sócio, que não tem amparo no citado art. 135, III, do CTN. Afinal, não conseguir obter baixa na repartição fiscal, motivado por crédito tributário em aberto não configura, nem pode configurar, infração de lei, contrato ou estatuto, muito menos, a ato de dissolução pode ser reputado como aquele praticado com excesso de poderes.
Na verdade, enxergar figura infracional onde não há previsão expressa na lei viola ostensivamente o art. 112 do CTN:


"A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."

Ora, ao dissolver a sociedade por inviabilidade econômica ou financeira os sócios não praticam atos com excesso de poderes, nem incorrem em prática ilegal, ou contra dispositivo do contrato social ou de estatuto. Ainda que essa situação fática ensejasse dúvida quanto ao enquadramento no art. 135, III, do CTN a interpretação deveria favorecer o contribuinte nos precisos termos do art. 112, I, do CTN.
Essa jurisprudência precisa ser revista à luz da realidade atual em que sociedade dissolvida não consegue obter baixa na repartição fiscal, ainda que tenha arquivado o instrumento de dissolução na JUCESP, ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme se trate de sociedade por quotas de responsabilidade Ltda., ou de sociedade de pessoas.
Nesses casos, deve-se afastar a aplicação do art. 135, III, do CTN, que cuida dos casos de infrações praticadas por diretores, gerentes e representantes de sociedades empresárias, aplicando-se apenas o art. 134, do CTN, responsabilizando solidariamente os sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas, mas exclusivamente naquelas hipóteses em que os referidos sócios, por omissão ou por ato comissivo tenham contribuído para a concretização do fato gerador da obrigação tributária.