Tipos de Garantias:
• Com Cláusula First Demand: São Garantias Bancárias Internacionais que obrigam o Garante a pagar a quantia garantida à primeira solicitação, ou seja, assim que o pagamento lhe for exigido pelo Beneficiário, sem que possa formular qualquer objeção a esse pagamento, podendo no entanto invocar todas as exceções que resultem claramente do texto da garantia bancária emitida.
• Sem Cláusula First Demand: Estas Garantias Bancárias Internacionais permitem ao Garante invocar contra o Beneficiário qualquer exceção que torne ineficaz ou inválida a obrigação do pagamento e ainda todas as exceções que resultem claramente do texto da garantia bancária emitida.
Quanto ao Prazo podem ser:
• Sem Prazo Estabelecido: Garantias determinadas pela extinção da obrigação subjacente.
• Com Prazo Fixo: Garantias com prazo expresso no próprio texto, extinguindo-se pelo simples decurso desse prazo. No entanto, o Banco ainda garante obrigações, decorrentes do período de vigência da garantia, que ainda não se tenham extinguido, se expressamente mencionadas.
• Com Caducidade Automática: Garantias que identificam o prazo de validade e indicam data/prazo limite para apresentação de qualquer reclamação.
• Automaticamente Renováveis: Garantias que, embora com prazo de validade, são automaticamente renováveis por novos períodos (iguais ou não).
Vantagens das Garantias Bancárias Internacionais:
• Facilitar e acelerar o comércio internacional perante as exigências dos importadores estrangeiros e/ou fornecedores;
• Substituir os depósitos caução necessários para assegurar determinados contratos, evitando assim a imobilização de fundos ou recurso a financiamento;
• Apresentar custos mais baixos quando comparados com os do financiamento puro, uma vez que não há saída de fundos;
• Garantir rapidez na execução.