julho 08, 2011

NTN-A -títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira





Art. 7 A NTN-A, a ser utilizada nas operações de troca por "Brazil Investment Bonds - BIB", de acordo com o inciso III do art. 1o da Lei no 10.179, de 2001, e pelos demais  títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira , e para fins de substituição das Notas do Tesouro Nacional Série L - NTN-L, existentes junto ao Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do "Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA", conforme disposto no art. 6o da Medida Provisória no 2.179-34, de 28 de junho de 2001, será emitida em nove sub-séries distintas: NTN-A1, NTN-A3, NTN-A4, NTN-A5, NTN-A6, NTN-A7, NTN-A8, NTN-A9 e NTN-A10.

Nota do Tesouro Nacional série A (NTNA): Título cambial com pagamento semestral de cupom emitido para troca de títulos da dívida pública federal externa por títulos da dívida interna com características semelhantes. Atualmente, existem em mercado as NTNA1 (troca por BrasilInvestment Bonds); NTNA3 (Troca por PAR Bond) e NTNA6 (Troca por CBond). Base: M.P. 2.18145, de 24/8/01; Lei 10.179, de 6/2/2001; Decreto 3.859, de 4/7/2001; Portaria MF 183, de 31/7/2003.

A CETIP registra e custodia todos os Créditos Secutirizados da União, da Dívida Agrícola, dos Títulos da Dívida Agrária – TDA, dos Certificados Financeiros do Tesouro – CFT e dos Certificados da Dívida Pública Agrária – CDP. Base: Lei 10.214, de 27/03/2001; Lei n° 9.138, de 29.11.1995; Resolução CMN n° 2.471, de 26/02/1998.