Quando optar pela declaração do IR completa ou simplificada
Adoção do modelo certo da declaração ajuda o contribuinte a pagar menos imposto à Receita
Na dúvida, o melhor é calcular as despesas dedutíveis para saber se não vale a pena partir para a declaração completa
São Paulo - A regra para decidir se é mais vantajoso entregar a declaração completa ou simplificada é simples: basta calcular se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos rendimentos ou passam de 13.317,09 reais. Se este for o caso, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto mais generoso. Quanto mais gastos dedutíveis forem lançados, menor ficará a renda tributável e, portanto, menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de Imposto de Renda.
Do contrário, o contribuinte sai no lucro com a submissão do modelo simplificado, com o benefício de não precisar reunir os comprovantes das despesas dedutíveis feitas no ano passado. Afinal, a opção pelo abatimento único de 20% - limitado ao teto de 13.317,09 - tem o objetivo de substituir todos os descontos previstos na legislação.
Para quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, costumar ser mais proveitoso adotar a declaração simplificada. “Normalmente é o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos”, diz Juliana Ono, consultora tributária da FISCOSoft.
Por outro lado, os que ganham mais que 66.585,45 reais no ano inteiro (pouco mais de 5.500 reais por mês), vão abater menos que 20% sobre a renda tributável se optarem pelo modelo simplificado. Por isso, calcular as despesas dedutíveis feitas ao longo do ano e enviar o modelo completo pode ser mais vantajoso.
Quem estiver em dúvidas deve preencher toda a declaração: o próprio programa da Receita informa, à medida que os dados são inseridos, qual é o melhor modelo em termos de economia tributária no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que produtores rurais que têm prejuízo a compensar e aqueles que querem compensar o imposto já pago no exterior devem necessariamente optar pelo modelo completo da declaração.
A consultora tributária Juliana Ono reforça que quem optar pelo modelo simplificado da declaração não fica desobrigado de preencher os campos do formulário. “O instrumento não serve apenas para apurar o imposto. Ele presta informações importantes para a Receita Federal”, emenda.
Segundo ela, o essencial para o contribuinte fazer a escolha certa é ficar por dentro de todos os benefícios tributários a que tem direito. “Alguns autônomos inserem seus dados corretamente, mas não sabem que têm direito à dedução dos gastos do Livro Caixa. Com isso, acabam optando pelo modelo simples e pagam bem mais impostos que o necessário.”
O Livro Caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Na prática, isso significa que além das despesas com a manutenção de um consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar todo o material que utiliza nas consultas, como descartáveis, flúor e itens de higiene. Congressos, seminários, assinaturas de revistas e livros também entram neste pacote, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da profissão.
Atenção para os freelas: quem trabalha em casa também têm acesso ao benefício. Neste caso é permitido deduzir um quinto de todas as despesas feitas na residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser calculados os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
Livro Caixa
O Livro Caixa nada mais é que um instrumento utilizado para registrar as despesas dos profissionais autônomos que têm relação direta com o trabalho por eles exercido. É possível submeter esses dados com o uso do programa eletrônico Carnê Leão, disponibilizado pela Receita.
A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes dos gastos, ele já poderá lançá-los diretamente na declaração. A partir da soma mensal dessas despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
O valor dessas despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo contribuinte. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas aos gastos registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão. A partir daí, não será possível transpor esse "crédito" para frente.
Para quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, costumar ser mais proveitoso adotar a declaração simplificada. “Normalmente é o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos”, diz Juliana Ono, consultora tributária da FISCOSoft.
Por outro lado, os que ganham mais que 66.585,45 reais no ano inteiro (pouco mais de 5.500 reais por mês), vão abater menos que 20% sobre a renda tributável se optarem pelo modelo simplificado. Por isso, calcular as despesas dedutíveis feitas ao longo do ano e enviar o modelo completo pode ser mais vantajoso.
Quem estiver em dúvidas deve preencher toda a declaração: o próprio programa da Receita informa, à medida que os dados são inseridos, qual é o melhor modelo em termos de economia tributária no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que produtores rurais que têm prejuízo a compensar e aqueles que querem compensar o imposto já pago no exterior devem necessariamente optar pelo modelo completo da declaração.
A consultora tributária Juliana Ono reforça que quem optar pelo modelo simplificado da declaração não fica desobrigado de preencher os campos do formulário. “O instrumento não serve apenas para apurar o imposto. Ele presta informações importantes para a Receita Federal”, emenda.
Segundo ela, o essencial para o contribuinte fazer a escolha certa é ficar por dentro de todos os benefícios tributários a que tem direito. “Alguns autônomos inserem seus dados corretamente, mas não sabem que têm direito à dedução dos gastos do Livro Caixa. Com isso, acabam optando pelo modelo simples e pagam bem mais impostos que o necessário.”
O Livro Caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Na prática, isso significa que além das despesas com a manutenção de um consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar todo o material que utiliza nas consultas, como descartáveis, flúor e itens de higiene. Congressos, seminários, assinaturas de revistas e livros também entram neste pacote, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da profissão.
Atenção para os freelas: quem trabalha em casa também têm acesso ao benefício. Neste caso é permitido deduzir um quinto de todas as despesas feitas na residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser calculados os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
Livro Caixa
O Livro Caixa nada mais é que um instrumento utilizado para registrar as despesas dos profissionais autônomos que têm relação direta com o trabalho por eles exercido. É possível submeter esses dados com o uso do programa eletrônico Carnê Leão, disponibilizado pela Receita.
A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes dos gastos, ele já poderá lançá-los diretamente na declaração. A partir da soma mensal dessas despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
O valor dessas despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo contribuinte. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas aos gastos registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão. A partir daí, não será possível transpor esse "crédito" para frente.


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