FATO RELEVANTE
DOMMO ENERGIA S.A.
CNPJ/MF: 08.926.302/0001-05
Companhia Aberta – B3: DMMO3
FATO RELEVANTE
– Ação Anulatória –
A Sentença que se busca declarar nula foi proferida na primeira fase do procedimento arbitral, sem fase probatória, tendo declarado que a notificação enviada pela Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás Ltda. à Companhia, em outubro de 2017, com a intenção de exclui-la do Consórcio, havia sido válida, ressalvando que pode ser objeto de declaração de nulidade em fases posteriores da arbitragem. A Ação Anulatória é fundada em determinados vícios da Sentença, principalmente no fato de que foi proferida por Tribunal composto por árbitro que (i) integrou, durante longo período, relação com escritório que prestava serviços às sociedades controladoras das partes requeridas, (ii) teve importante participação na elaboração do modelo do contrato discutido entre as partes e (iii) falhou gravemente em informar qualquer desses fatos às partes ou aos demais árbitros. Diante da gravidade dos vícios da Sentença que está atualmente sob questionamento perante o foro competente, a Dommo Energia entende que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, igualmente, rejeitará a sua homologação, com o que a Sentença não produzirá efeitos no Brasil.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2019.
Eduardo Yuji Tsuji
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Dommo Energia S.A.
|


<< Página inicial