YBBRIO ALEXANDRE YOKOYAMA Finacial Asset , possui como Ativos Financeiros da Dívida Externa Brasileira Moeda - Libra , de sua propriedade
YBBRIO
ALEXANDRE YOKOYAMA Finacial Asset ,
possui
como Ativos Financeiros da Dívida Externa Brasileira
Moeda
- Libra , de sua propriedade:
Nossos
ativos financeiros constam no Brasil com inscrição no SIAF( sistema
integrado da administração financeira) com o numero 2754 IDOC (identificador de
operações de credito) sob nº 001418 e com ISIN ( internacional securities
identification number) na bolsa de valores de Londres ( London Stock excharge )
e certificado pela FSA (Financial Service Authority) www.fsa.goc.uk .
Bolsa
de valores de Londres (London Stock excharge
)http://www.londonstockexchange.com
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Factsheet para ISIN BRP80977AB03 -
RIO DE 01 de janeiro 08/05% Detalhes at
a Glance
ISIN:
|
BRP80977AB03
|
Nome
|
RIO DE 01 de janeiro 08/05%
|
Nome
expandida
|
RIO DE JANEIRO LNSTK
5% (1 5/8%) 1.904 OURO BD
|
ISIN
BRP80977AB03
Name
RIO DE JAN 1 5/8%
Expanded
Name
RIO DE JANEIRO LNSTK 5% (1 5/8%) 1904 GOLD BD
Instrument
Type
BOND
Market UK
Exchange
LN
Currency
Ł
Bond Type
Straight
Issue
Date 01.01.1950
Coupon 1.625
Secretaria da Receita Federal
Secretaria do Tesouro Nacional
1.3.4 – Outros Títulos da Dívida Pública Externa O endividamento externo da República teve início ainda no século XIX, mediante empréstimos tomados em instituições financeiras privadas, ou realizados por meio de lançamento de títulos no mercado internacional. Esses títulos foram emitidos, em sua maioria, na primeira metade do século O banco estrangeiro então emitia títulos lastreados no crédito que tinha junto ao ente brasileiro e vendia esses títulos no exterior.Assim, o ente público brasileiro pagava ao banco emissor estrangeiro, que, por sua vez, pagava aos portadores dos títulos quando estes se apresentassem. Por isso, esses títulos eram, para todos os efeitos, direitos estrangeiros, sujeitos às leis do país em que foram emitidos, não sendo afetados pelas leis brasileiras, principalmente com relação a juros e correção monetária, não sendo possível o seu resgate em moeda nacional. Veja que o art. 13 do Decreto-lei nº 6.019, de 1943, não deixa dúvidas a respeito dessa regra: “Os empréstimos emitidos em libras e dólares serão pagos nas respectivas moedas de curso legal”. A reestruturação da dívida iniciada anos antes pelo Governo Federal culminou com a edição, em 23 de novembro de 1943, do Decreto-lei nº 6.019, acima citado. Este Decreto fixou normas definitivas para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto do Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo, e abrangeu todas as dívidas decorrentes de empréstimos externos realizados em libras ou dólares por esses entes, provenientes de emissões de títulos no exterior. Os títulos emitidos em dólar americano foram todos chamados para resgate no exterior, tendo a última chamada sido realizada entre 1968 e 1979, em cumprimento aos planos estabelecidos pelo Decreto-lei nº 6.019, de 1943.Com relação aos títulos emitidos em libras, tem-se que a esmagadora maioria já foi resgatada no exterior, restando pouquíssimos ainda em circulação, que deverão ser apresentados nos respectivos bancos pagadores no exterior.
Cedente Vendedor e Custodia
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