RELAÇÃO COM INVESTIDORES BRADESCO
São Paulo, 17 de dezembro de 2015
Prezado (a) senhor (a),
O Banco Bradesco S.A. comunica aos seus acionistas, clientes e ao mercado em geral que foram aprovadas todas as matérias apreciadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, às 16h, conforme segue:
1. ratificação: a) da decisão relativa à celebração, em 31.7.2015, de Contrato de Compra e Venda de Ações com o HSBC Latin America Holdings (UK) Limited para aquisição de 100% do capital social do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e do HSBC Serviços e Participações Ltda., acompanhado do correspondente laudo de avaliação, nos termos do Artigo 256 da Lei no 6.404/76; e b) da nomeação da PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery Ltda., contratada pela administração para a elaboração do citado laudo.
Saliente-se que:
a) a conclusão da operação está sujeita também à aprovação prévia dos órgãos reguladores competentes; e
b) nos termos do inciso IV do Artigo 137 da Lei no 6.404/76, o prazo para exercício do direito de recesso é de 30 dias a contar da data da publicação da ata da assembleia, que ocorrerá em 22.12.2015. Portanto, o acionista poderá exercer o respectivo direito no período de 22.12.2015 a 21.1.2016, destacando que:
2. aumento do capital social no valor de R$3.000.000.000,00, elevando-o de R$43.100.000.000,00 para R$46.100.000.000,00, mediante a emissão de 164.769.488 novas ações, nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 82.571.414 ordinárias e 82.198.074 preferenciais, sendo que:
a) os acionistas poderão exercer seus direitos de preferência no período de 4.1.2016 a 5.2.2016, na proporção de 3,275740457% sobre a posição acionária possuída nesta data (17.12.2015), em ações da mesma espécie;
b) o preço de emissão é de R$19,20 por ação ordinária e R$17,21 por ação preferencial;
c) os acionistas com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros deverão exercer seus direitos nas respectivas Corretoras depositantes, até 3.2.2016. Aqueles que não desejarem exercer seus direitos de preferência à subscrição poderão negociá-los na BM&FBOVESPA a preço de mercado, até 29.1.2016, por meio da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ou outra corretora de sua livre escolha;
d) os Boletins de Subscrição estarão à disposição dos acionistas na rede de agências Bradesco, no período de 4.1.2016 a 5.2.2016. Para aqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade, uma via do Boletim será encaminhada pelo correio, devendo o acionista que desejar exercer seus direitos entregá-lo preenchido na rede de agências Bradesco, até 5.2.2016;
e) independentemente da data da entrega do boletim de subscrição, o pagamento de 100% do valor das ações subscritas ocorrerá em 1o.3.2016, mesma data do pagamento dos juros sobre o capital próprio complementares declarados em 16.12.2015, devendo o acionista fazer a opção por uma das formas previstas no boletim de subscrição, conforme segue:
f) no caso de ocorrerem sobras de ações, após decorrido o prazo para o exercício do direito de preferência, estas serão vendidas por meio de Leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA, observadas as condições estabelecidas na proposta do Conselho de Administração e na legislação pertinente;
g) a consequente alteração estatutária só será efetivada após completado todo o processo do aumento do capital, o que se dará em Assembleia Geral de homologação; e
h) as ações subscritas farão jus a dividendos e/ou juros sobre o capital próprio mensais e eventualmente complementares que vierem a ser declarados a partir da data de sua inclusão na posição dos acionistas. Farão jus também, de forma integral, a eventuais vantagens atribuídas às demais ações a partir da citada data; e
3. alteração parcial do Estatuto Social: a) no Artigo 4o, atribuindo ao Conselho de Administração a responsabilidade pela aprovação da constituição e/ou encerramento de quaisquer Dependências/Subsidiárias do Bradesco no Exterior; b) no Artigo 9o, conforme segue: (i) na alínea "p", excluindo do âmbito do Conselho a responsabilidade por fixar a remuneração do Ouvidor; e (ii) no Parágrafo Único, especificando a função do Conselho de instituir comitês que tratem de assuntos relacionados ao seu âmbito de atuação; e c) na alínea "d" do Parágrafo Primeiro do Artigo 23, aprimorando a sua redação, de modo a adequá-la às disposições da Resolução no 4.433, de 23.7.2015, do Conselho Monetário Nacional.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Luiz Carlos Angelotti Diretor Gerente e Diretor de Relações com Investidores
Dúvidas ou mais informações entrar em contato com o DRM - Departamento de Relações com o Mercado
+55 (11) 2194-0922. |


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