| Cademp | Cademp é o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Capitais Internacionais, necessário para quem realiza operações sujeitas a registro no Banco Central. |
| Cadin | Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados com o Setor Público Federal |
| Cadoc | Catálogo de Documentos. Editado pelo Banco Central do Brasil, o Cadoc relaciona todos os documentos que as instituições têm obrigação de apresentar ao Bacen. |
| Call | Opção que pode ser exercida pelo devedor numa operação de empréstimo com lançamento de títulos no exterior. |
| Callable bond | Títulos com opção de compra embutida. O emissor do título pode recomprar o título antecipadamente, por um determinado preço em uma data específica. |
| Câmara de compensação | Uma central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras acordam trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (Ex., valores mobiliários). As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da câmara de compensação. Em alguns casos, a câmara de compensação pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração do risco para o sistema de compensação. |
| Câmaras e prestadores de serviços de compensação | São instituições que operam qualquer um dos sistemas integrantes do sistema de pagamentos, cujo funcionamento resulte em movimentações interbancárias e envolva pelo menos três participantes diretos para fins de liquidação, dentre instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
| Cancelamento de operação de câmbio | Expressão que designa o ato de se cancelar uma determinada operação de câmbio mediante concordância das partes contratantes. |
| Capitais estrangeiros | De acordo com a Lei 4.131, de 1962, consideram-se capitais estrangeiros os bens, as máquinas e os equipamentos ingressados no Brasil sem dispêndio inicial de moeda estrangeira, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. |
| Capital social subscrito por investidor estrangeiro | Montante total de recursos, financeiros ou materiais, que os sócios estrangeiros se comprometem a aplicar (investir) na empresa brasileira. |
| Carteira de fundos - componente da DLSP | Inclui o patrimônio líquido dos fundos regionais (FNE; FCO; FNO), do Fies, além das disponibilidades de outros fundos e programas de governos |
| Carteira de títulos públicos federais das empresas | Disponibilidades de caixa das empresas estatais aplicadas no extramercado, em títulos ou outras aplicações financeiras. |
| CBE | Capitais Brasileiros no Exterior. Declaração prestada ao Banco Central por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, relativa a bens e valores que possuírem fora do território nacional. |
| CBLC | Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia |
| C-Bond | Capitalization Front-Loaded Interest Reduction Bond. Bônus de capitalização, emitido como parte da renegociação da dívida brasileira em 1994 (Plano Brady), com vencimento em 2014. Título utilizado para renegociação da dívida externa brasileira no período de moratória nos anos 1990. Foi durante muito tempo o principal papel da dívida externa brasileira. O nome "capitalization bond" (bônus de capitalização) vem do fato de que parte dos juros, nos primeiros seis anos, era capitalizada, e a taxa foi crescente até o ano de 2001. O título teve prazo de carência até 2004, quando passou a pagar amortizações semestrais. |
| CC5 | Sigla de Carta-Circular n° 5, editada pelo Banco Central em 1969, que regulamentava as contas em moeda nacional mantidas no País, por residentes no exterior. O nome permaneceu sendo utilizado pelo mercado até recentemente, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996. Atualmente, as disposições sobre as contas em moeda nacional tituladas por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior constam do capítulo 13 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). |
| CCF | Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. É o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos. |
| CCL | Linha de crédito do FMI para prevenir desequilíbrios do balanço de pagamentos em virtude de contágio. |
| CCR | Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos. Convênio entre os países da Aladi (excluindo-se Cuba) e a República Dominicana que possui como objetivos básicos: estimular as relações financeiras entre os países da região, facilitar a expansão do comércio recíproco e sistematizar as consultas mútuas em matérias monetárias, cambiais e de pagamentos.Por meio do CCR, são cursados e compensados entre os países participantes, durante períodos de quatro meses, pagamentos derivados do comércio, de bens originários e de serviços, de modo que no final de cada quadrimestre (período de compensação) transfere-se ou recebe-se apenas o saldo global do banco central de cada país com os demais.As garantias previstas pelo Convênio são conversibilidade das moedas nacionais a dólares dos Estados Unidos, transferibilidade destes por meio do mecanismo de reembolso, entre os bancos centrais, das operações cursadas pelo Convênio. |
| CDB | Certificado de Depósito Bancário |
| CDI | Certificado de Depósito Interfinanceiro |
| CEF | Caixa Econômica Federal. Criada em 1861, é uma empresa 100% pública que exerce a função bancária e atua em programas sociais por meio do pagamento do FGTS, PIS, seguro-desemprego e loterias. |
| Cemla | Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos. Organismo que busca promover o entrosamento entre os bancos centrais latino-americanos. Promove pesquisa, divulga informações aos membros sobre temas monetários e bancários na América Latina e no Caribe, promove a capacitação do pessoal dos bancos centrais e outras instituições financeiras da área. |
| Censo de Capitais Estrangeiros no País | Sua realização é definida pela Lei 4.131, de 1962. O Banco Central realiza o Censo quinquenalmente, com o objetivo de captar informações que permitam análise dos movimentos e resultados dos capitais estrangeiros no País, com vistas a subsidiar a definição de políticas governamentais. |
| Centena | Maço cintado contendo 100 cédulas. |
| Cetip | Criada em 1986, a Central de Custódia e Liquidação – Cetip registra e custodia todos os Créditos Securitizados da União, da Dívida Agrícola (Lei 9.138, de 29/11/95 e Resolução do Bacen nº 2.471, de 26/02/98), dos Títulos da Dívida Agrária – TDA, dos Certificados Financeiros do Tesouro – CFT e dos Certificados da Dívida Pública - CDP. |
| CFC | Conselho Federal de Contabilidade |
| CFF | Linha de crédito do Fundo destinada a apoiar países cujos termos de troca foram severamente prejudicados por flutuações nos mercados internacionais. |
| CFT | Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a realização de operações financeiras definidas em lei, exclusivamente sob a forma escritural, na Cetip. Título de rentabilidade pós-fixada (à exceção do CFT-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, Dólar, TR etc). |
| Chamada de margem | A exigência de fundos ou garantias adicionais, após marcação a preços de mercado de uma operação de empréstimo de títulos, se o valor de mercado da garantia subjacente cai abaixo de certo nível em relação ao ativo que foi objeto de empréstimo. De maneira similar, se o valor dos ativos em garantia, após sua avaliação, excederem a margem acordada, poderia ser exigida a devolução de parte das garantias. |
| Cheque liquidado | É o cheque que foi pago pelo banco sacado. |
| Cheque prescrito | É o cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (6 meses após o prazo de apresentação). Nessa situação, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça, para reaver o seu crédito. |
| Cheques de viagem | São documentos emitidos e vendidos ao viajante por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e recebidos pelo comércio como valores em espécie. Estão sendo gradativamente substituídos no mercado pelos cartões recarregáveis. |
| Ciclo de liquidação | O tempo que se requer para liquidar um pagamento ou uma operação com valores mobiliários. |
| Cide | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
| CIF | Custo, Seguro e Frete (Cost Insurance Freight) |
| Circuit breaker | Uma condição de negociação que é adotada pelas Bolsas de Valores. Através do circuit breaker, o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice representativo dos preços de um conjunto de ações tenha queda substancial. No caso da Bolsa de Valores de São Paulo, o circuit breaker é adotado quando o Ibovespa tem uma queda de 10%. |
| Cisão | Operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial versão. |
| CLC | Comissão de Livre Comércio / Nafta |
| CLPJ | Contribuição sobre Lucro de Pessoas Jurídicas |
| Clube de Paris | Instituição informal sem existência jurídica reconhecida, cujas reuniões ocorrem em Paris e que tem como finalidade renegociar a dívida governamental de países em dificuldades financeiras.A maior parte de seus membros são países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. |
| CMCA | Conselho Monetário Centro-Americano / MCCA |
| CMCp | Comissão técnica responsável pelo exame dos assuntos relativos a mercado de capitais nos Estados Partes do Mercosul. Coordenação brasileira a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
| CME | Chicago Mercantile Exchange |
| CMN | Conselho Monetário Nacional. Órgão do sistema financeiro nacional responsável por formular a política da moeda e do crédito. |
| CNPJ | Código gerido pela Secretaria da Receita Federal e utilizado para identificação das empresas no Cademp. |
| CNSP | Conselho Nacional de Seguros Privados / Susep |
| Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) | Criado pela Lei 9.613, de 3/3/1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro. É a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – ou FIU, na versão em inglês – brasileira. |
| Cobertura cambial | Valor passível de pagamento ao exterior ou de recebimento do exterior em consequência de importação ou de exportação. |
| Codep | Comitê Deliberativo sobre Proposta de Decisão de Processos Administrativos Punitivos |
| Codesa | Companhia Docas do Espírito Santo |
| Codificado | O termo codificado significa que o conteúdo de uma norma (resolução, circular ou carta-circular) passou a fazer parte do texto de um manual do Banco Central que pode ser: CADOC, COSIF, MCR ou MNI, recebendo uma codificação na página que o identifique dentro da publicação. Essa codificação é muito usada pela área de fiscalização do Banco Central. Como exemplo, no MNI temos a página MNI 2-3-4 "Empréstimos e Financiamentos Diversos e Assemelhados - Crédito ao Consumidor. |
| Código de Natureza de Operação de Câmbio | É uma sequência numérica que identifica a operação de câmbio, trazendo informações quanto à sua classificação, finalidade, cliente, pagador/recebedor no exterior e existência ou não de aval do Governo Brasileiro. |
| Cofins | Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social |
| Colateral | Garantias vinculadas a determinado título (por exemplo, Par e Discount), quando de sua emissão. Geralmente são títulos do Tesouro Americano por serem considerados ativos livres de risco. Valor fornecido, em títulos ou dinheiro, para servir como garantia de empréstimo de títulos (vide securities lending). |
| Collateral Agent | Agente administrador das garantias (colaterais) vinculadas ao bônus ao par, ao bônus de desconto e ao bônus de redução temporária de juros. |
| Colocação | A primeira etapa do processo de lavagem de dinheiro. Com o objetivo de ocultar a origem do numerário, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. |
| Comef | Comitê de Estabilidade Financeira. |
| Comitê de Basiléia | O Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia é formado por representantes das entidades de supervisão dos países pertencentes ao G-10 (sócios principais do BIS). Tem a função de estabelecer recomendações para padronização das práticas de supervisão bancária a nível internacional. |
| Companhia Hipotecária | Instituição que tem por objetivos, entre outros: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais. deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "companhia hipotecária" (ver a Resolução 2122/94). |
| Compensação | Um acordo para compensar posições ou obrigações por parte dos participantes ou sócios de uma negociação. A compensação reduz um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor de obrigações ou posições. A compensação pode adotar diversas formas com distintos graus de exigibilidade legal em caso de inadimplência de alguma das partes. |
| Compensação bilateral | Um acordo entre duas partes para compensar suas obrigações bilaterais. As obrigações cobertas pelo acordo podem surgir de contratos financeiros, transferências ou de ambos. |
| Compensação de encerramento (closeout-netting) | Uma forma especial de compensação realizada logo após alguns eventos predefinidos, tais como uma inadimplência. A compensação de encerramento tem o propósito de reduzir as exposições em contratos abertos se uma das partes reúne certas condições definidas em contrato (por exemplo, se está sujeita a procedimentos de insolvência) antes da data da liquidação. Também é denominada compensação de inadimplência, compensação de contratos em aberto ou compensação de contratos de substituição. |
| Compensação multilateral | Procedimento que se caracteriza pela apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais. O resultado da compensação multilateral também corresponde ao resultado de cada participante em relação à câmara ou ao prestador de serviços de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações realizadas por seu intermédio. |
| Compensação por novação | Os acordos de compensação por novação estabelecem disposições para que os compromissos contratuais individuais futuros (por exemplo, contratos de moeda estrangeira) sejam cancelados (descarregados) no momento de sua confirmação e sejam substituídos por novas obrigações que fazem parte de um acordo único. Os montantes vencidos sob o contrato cancelado se agregarão aos saldos correntes que vencem entre as partes, em cada moeda, para cada data valor-futura. |
| Compensação privada de créditos e débitos | Quitação de créditos e débitos entre residentes no exterior e residentes no País, sem movimentação cambial, por meio de simples lançamentos contábeis. A compensação privada de créditos e débitos é vedada pelo Decreto-Lei 9.025, de 1946. |
| Compra de moeda estrangeira | Negócio realizado entre o cliente (pessoa física ou jurídica) e uma instituição autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil. A instituição entrega ao cliente a moeda nacional pelo valor equivalente à moeda estrangeira adquirida. |
| Condicionalidade | Conjunto de condições impostas pelo Fundo Monetário Internacional ao país membro para que este faça uso de recursos do Fundo. Normalmente é objeto de negociações. |
| Conferência de ações ou quotas no País | Integralização de capital subscrito mediante dação, para empresa receptora brasileira, de participação societária (ações ou quotas) detida por investidor não-residente em outra empresa receptora brasileira. |
| Conferência Internacional de ações ou quotas | Capitalização de empresa no País com integralização de capital mediante dação, por investidor não residente, de participação societária (ações ou quotas) detida em empresa sediada no exterior ou capitalização de empresa estrangeira com integralização de capital mediante dação de participação societária detida em empresa sediada no País. |
| Conglomerado Econômico-Financeiro | De acordo com o Cosif-1.32.1.1 "As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem elaborar suas demonstrações financeiras de forma consolidada, incluindo as participações em empresas localizadas no País e no exterior em que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente (Res. 2.723, art. 3º, I/IV; Res. 2.743, art. 1º):a) preponderância nas deliberações sociais;b) poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;c) controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum; ed) controle societário representado pelo somatório das participações detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como aquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento. |
| Conglomerado Financeiro | De acordo com o COSIF-1.21.1.2 "o conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial". |
| Conta de liquidação de títulos | É a conta na qual são liquidadas as ordens de transferência de títulos emitidas pelo seu titular, participante do Selic. |
| Conta de liquidação financeira | É a conta na qual são liquidadas as ordens de transferência de fundos emitidas pelo seu titular, participante do STR. |
| Conta Reservas Bancárias | É a conta mantida pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, bancos de investimento e caixas econômicas no Banco Central do Brasil. A conta Reservas Bancárias é utilizada para processar diariamente a movimentação financeira das mencionadas instituições, inclusive para fins de cumprimento do recolhimento compulsório. |
| Contraparte central | Uma entidade que atua como comprador para todo vendedor e como vendedor para todo comprador para uma serie específica de contratos, por exemplo, aqueles que se executam em uma bolsa ou bolsas particulares. |
| Contrato de câmbio | O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Como exemplos dessas condições estão os nomes do comprador e do vendedor, a moeda negociada e a taxa de câmbio. |
| Controladores | Para efeito do exame de processos no Banco Central do Brasil, são considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais). Quando não estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão considerados como controladores todos os acionistas/quotistas detentores de ações/quotas com direito a voto, os quais possam se compor com outros acionistas/quotistas para formar o grupo controlador. |
| Controle cambial de exportação e/ou de importação | O Banco Central não exerce mais referidos controles. O controle cambial de exportação é o controle das receitas de exportação de determinado exportador, comparando-as com os embarques de referido exportador. Já o controle cambial de importação é o controle dos pagamentos de importação realizados por determinado importador, comparando-os com o ingresso das mercadorias para referido importador. Atualmente, existe acompanhamento a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins tributários das receitas de exportação. |
| Conversão de créditos externos | Transformação de um crédito detido no País por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, passível de gerar remessa direta de moeda estrangeira pelo devedor ao credor, em outra modalidade de crédito externo ou em investimento direto ou em portfolio. |
| Convexidade | Corresponde à segunda derivada do preço do título com respeito ao seu yield. Os preços dos títulos possuem uma relação não linear com o yield. A duração captura efeitos lineares de variações nos yields. A convexidade serve para capturar efeitos não lineares. |
| Cooperativa | Sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados (ver a Lei 5764/71). |
| Cooperativa de crédito | As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "cooperativa", vedada a utilização da palavra "banco". Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços, são autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mútuo e cooperativas de crédito rural (ver a Resolução 2771/2000). |
| Cooperativa de crédito rural | É a cooperativa de crédito cujo quadro social é formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as mesmas atividades. |
| Cooperativa de economia e crédito mútuo | É a cooperativa de crédito cujo quadro social é formado por pessoas físicas que exerçam determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas à determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito. |
| Copad | Comitê de Instauração de Processos Administrativos |
| Copom | O Comitê de Política Monetária foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. O Copom decide a meta da taxa Selic que deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns casos, o seu viés. A taxa Selic é a média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) para títulos federais. |
| Coremec | Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização. |
| Cosif | Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional |
| Cotepe | Comissão Técnica Permanente do ICMS |
| CPMF | Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira |
| Credenciamento de operação de crédito | Processo de análise preliminar das condições financeiras das operações de crédito a serem contratadas no exterior por entidades do Setor Público. |
| Credit rating | Nota do risco de crédito de uma instituição financeira ou país; capacidade de esta instituição/país honrar seus débitos. |
| Credit Tranches | Nome dado pelo FMI às várias parcelas com que cada país contribui com recursos para o Fundo. Tal ocorre porque esta contribuição pode se dar em diferentes moedas. |
| Créditos do BCB junto a instituições financeiras | Créditos do Banco Central junto a bancos comerciais, de investimento e múltiplos, sociedades de crédito financeiro, caixas econômicas (carteira imobiliária), sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança decorrentes de operações de assistência financeira ou de liquidez. |
| Crosq | Organização Regional para Padrões e Qualidade / Caricom |
| CRSFN | Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Veja mais informações (abrirá em nova janela). |
| CSLM | Comissão Sócio-Laboral / Mercosul |
| CSM&E | Economia e Mercado Único / Caricom |
| CUB | Custo Unitário Básico |
| Cupom | Juros nominais de instrumentos de dívida. |
| Currency Forward | Operação a termo de troca de uma determinada moeda por outra num tempo futuro, a valores predeterminados no momento da operação. |
| Curso forçado | É a capacidade que só a moeda tem de liquidar obrigações forçando o credor a dar quitação do pagamento efetuado. Só o Real tem curso forçado no Brasil. |
| Curva de juros | Relação entre os rendimentos dos títulos e seus prazos de vencimento. |
| Cusip | Número de identificação dos títulos americanos e canadenses, formado por nove dígitos alfanuméricos. |
| Custo de oportunidade | Corresponde à taxa de retorno sobre a melhor alternativa de investimento, que não foi selecionada. |
| Custódia | A conservação e administração de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros em nome de outros. |
| Custodiante | Uma entidade, em geral um banco, que guarda e administra valores mobiliários para seus clientes e que pode oferecer vários outros serviços incluindo a compensação e liquidação, administração de caixa, operações de câmbio e empréstimo de títulos. |
| Custodiante global | Um custodiante que proporciona a seus clientes serviços de custódia de valores mobiliários que são negociados e liquidados não somente no país onde o custodiante está localizado mas também em muitos outros países do mundo. |
| Custodiante local | Um custodiante que provê serviços de custódia para os valores mobiliários que são negociados e liquidados no país em que este está localizado. |
| CVM | Comissão de Valores Mobiliários. Autarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc.). De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. |
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