Advogado é condenado a 2 anos de reclusão por reter documentos de sua cliente com a finalidade de receber os honorários
Por sua vez, ponderou o relator do recurso de apelação, desembargador José Maurício Pinto de Almeida: "Resta claro que a intenção de [...] era a de receber seus honorários, e que ocultou os documentos com essa finalidade, consumando-se o crime do art. 305 do CP: ‘Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular'".
(Apelação Criminal n.º 826707-0)



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