Aceitação de Titulos da Divida Externa , DL6019/43 - Plano A - ofertadas em processos executivos fiscais
Visando a evitar a penhora on line por meio do BacenJud e a de bens das empresas executadas pelo Fisco.
Pode ser oferecido os TDE DL 6019/43 plano A ,como garantia da execução ,pois são títulos de crédito com cotação em Bolsa de Valores e possuem a numeração do ISIN da Bovespa como ativo financeiro de renda fixa e juros determinado , sendo assim , possuidores de plena liquidez de acordo com a lei 10.179/01 , onde coloca os portadores podendo compensar tributos proprios ou de terceiros.
Além disso, tais titulos são absolutamente penhoráveis por cumprir o determinado pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), em seu inciso II, do artigo 11. O oferecimento desses títulos à penhora baseia-se na ordem legal estabelecida nesse dispositivo, o qual, embora determine a penhora em dinheiro como preferencial (ou seja, em seu inciso I), devemos observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, estabelecido pelo artigo 620, do Código de Processo Civil, evitando, assim o desequilíbrio no processo de execução entre a necessidade de satisfação do credor e a gravosidade/onerosidade dos meios eleitos para o devedor.



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