DESENCONTRO DE INFORMAÇÕES DO SITE DA RECEITA FEDERAL PARA O SITE DO TESOURO NACINAL

Prezados leitores foi publicado apartir de 10/05/2011 no site da receita federal do brasil informações sem consistencia juridica e deixando o contribuinte assustado indevidamente , sobre total falta de fundamento nas informações .
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AvisoFraude.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AvisoFraude.htm
VEJA O QUE DIZ O SITE DA RECEITA:
Receita Federal do Brasil alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos” referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século XX.
Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos nº 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei nº 1.101/1903. Porém, a pretensão encontra-se prescrita, a teor do Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62), ou seja, de cinco anos.
Há também os títulos da dívida externa emitidos pelos Estados e Prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei nº 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior e não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional, nem tampouco previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.
O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o pólo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e conseqüente cobrança desses títulos. Na seqüência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.
A Receita Federal está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
"VAMOS A NOSSA CONCLUSÃO SOBRE A FALTA DE COERENCIA DA RECEITA FEDERAL QUANTO AOS PORTADORES DOS TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA.SABEMOS QUE AINDA NÃO FOI PAGA E FOI RENEGOCIADA PELO GOVERNO DE ACORCO COM O ORÇAMENTO DA UNIÃO.
SABEMOS TAMBEM QUE EXISTE A LEI 10.179/01 NO ART.6 QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO , ASSIM COMO A PORTARIA 55 QUE AUTORIZA A TROCA POR NTN-A , TEM NUMERAÇÃO DO ISIN NA BOVESPA E QUE O PRESIDENTE FERNANDO HENRRIQUE CARDOSO PAGOU AS DIVIDAS DA ITAIPU E ITAIPU BINACIONAL COM ESSES TITULOS.
LEI Nº9.331, 10 DE DEZEMBRO DE 1996 , AUTORIZA O PAGAMENTO JUNTO AO TESOURO NACIONAL COM TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRO E LEI 9.066 DE 20/06/1995 AUTORIZA TAMBEM .
TEMOS O DECRETO QUE AUTORIZA A COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES D TITULOS DA DIVIDA EXTERNA - DECRETO LEI 2.228 DE 24/05/1940
EXISTE A RESOLUÇÃO Nº96 QUE AUTORIZA A RECOMPRA DE TITULOS DE REESTRUTURAÇÃO DL6019/43 TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA.
ASSIM COMO A LEI 10.072/00 , QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO A FAVOR DO REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA FEDERAL NO VALOR DE 68.383.840.000,00TEMOS TAMBEM A LEI 10.181/01 QUE AUTORIZA O GOVERNO A PAGAR TAIS TITULOS DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS EXTERNAS E DAR PROVIDENCIAS.
POREM PRIMEIRAMENTE VAMOS SEGUIR OS DIZERES DO 3º PARAGRAFO DESTA PUBLICAÇÃO DO SITE DA RECEITA FEDERAL PARA ANALISARMOS TAIS INCOERENCIAS .
ELES DIZEM ....SE AINDA VALIDOS ..... ,PREZADOS LEITORES VEJAM A INCOERENCIA, ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES ARRECADADORA DE NOSSO PAIS O TESOURO NACIONAL E RECEITA FEDERAL , ENTRE NO SITE DO TESOURO NACIONAL E VEJA :
SITE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdfSITE DO TESOURO NACIONAL DIZ:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CODIV - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DA
DÍVIDA PÚBLICA
TÍTULOS EM LIBRAS POR AGENTE PAGADOR
Decreto-Lei nº 6019/43
PRESTEM ATENÇÃO !!!!!!!!!!:
"TITULO - Distrito Federal - ANO 1904- TX JUROS 5% -
PAGAMENTO ATUAL Principal e Cupom de Juros -
OBSERVAÇÕES - Chamados em 2002"
NEW YORK MELLON - BANCO PAGADOR " ( ESTA NO SITE DO TESOURO NACIONAL)
HSBC
HSBC Bank plc, Mariner House, Pepys St.
London EC3N,
Inglaterra
Art. 1º
TÍTULO ANO-Tx juros Pagamento atual Observações
Est. de Minas
Gerais 1913-5% Principal
Chamados em
1988
Est. do Rio de
Janeiro 1927-5,5% Principal
Chamados em
1997
Est. do Rio de
Janeiro 1927-7% Cupom de Juros Em circulação
Lazard Brothers & Company Ltd.
50 Stratton Street, London W1J 6LL, Inglaterra
Art. 1º
TÍTULO ANO-Tx juros Pagamento atual Observações
Mun. de Niterói 1928-7% Cupom de Juros Em circulação
Instituto do Café -
SP 1926-7,5% Principal
Chamados em
1985
"ELES TAMBEM DIZEM QUE NÃO HA RESGATE EM MOEDA NACIONAL .......... ENTÃO VEJAM A PORTARIA 55 DE 12 DE MARÇO DE 1999 ,......."
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Portaria nº 55, de 12 de março de 1999
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
na Medida Provisória n.º 1.763, de 11 de fevereiro de 1999, e no Decreto n.º 2.701, de 30 de julho de 1998,
resolve tornar públicas as condições gerais a serem observadas no processo de conversão dos títulos emitidos
em decorrência dos acordos de reestruturação da dívida externa brasileira por Notas do Tesouro Nacional,
Série A - NTN-A.
Art. 1o As características das NTN-A, nas suas nove subséries equivalentes aos títulos emitidos em decorrência
dos acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, são as constantes do Decreto n.º 2.701/98.
Art. 2o Os detentores de títulos externos interessados na conversão a que se refere o preâmbulo desta Portaria
deverão enviar proposta específica à Secretaria do Tesouro Nacional, com os seguintes dados:
a. indicação do(s) título(s) a ser(em) trocado(s);
b. número(s) de série do(s) título(s) a ser(em) trocado(s);
c. valor(es) proposto(s) para a troca por tipo de título a ser trocado; e
d. instituição credenciada junto ao SELIC para custódia das NTN-A respectivas.
E DIZEM NO SITE DA RECEITA FEDERAL TAMBEM : "QUE TAMPOUCO A PREVISÃO LEGAL DE UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS" , ........... ENTÃO VEJAM A LEI 10.179 DE 2001 NO SEU ARTIGO 6º .,
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2o terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
SITE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10179.htm
QUANDO DIZEM O "ABSURDO DA PRESCRIÇÃO" VAMOS MOSTRAR O ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA TAL TIULO EM QUESTÃO........, ESTA PARA 2009 POREM TEM ATÉ 2011 NO SITE DA UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009
ANEXO III
RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À LEI
11.768, DE 14.08.2008 – LDO 2009
XXIX - com relação à dívida pública federal:
a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública
mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2009, separando
o pagamento ao Banco Central e ao mercado;
"0409 - Dívida Externa da União Decorrente de Acordos de
Reestruturação (BIB, BEA, CPARIS, DL6019, ...)
2751 - Brasilian Investment Bond - BIB 001123
2754 - Estados e Municipios DL 6019/43 001418"
SITE: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2009/InformacoesComplementares/volume%20III/xxix_divida_publica.pdf
E TEM MAIS VAMOS PARA O SITE DA BOVESPA.........,

Mercado - Consulta aos Códigos ISIN
| ISIN | |
|---|---|
| Emissor: | ZUIZ - MUNICIPIO RIO JANEIRO |
| ISIN: | BRZUIZTDE012 |
| CFI *: | |
| Sigla: | TIT DIV EX - TITULO DA DIVIDA EXTERNA |
| Espécie: | ZZ - ESPÉCIE AUTOMÁTICA |
(*) Classificação de Instrumentos Financeiros
| Dados ISIN | |||
|---|---|---|---|
| Categoria: | D - Renda Fixa | Moeda: | BRL - REAL |
| Valor Nominal: | 0,00000 | Situação: | Ativo |
| Data Emissão: | Data Vencimento: | ||
| Portador/Nominativo: | R - Nominativo | Data Base: | |
| Descrição: | EMISSAO PLANO A - E:1904 | ||
SITE: http://www.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/DetalheCodigosIsinInformacoes.aspx?idioma=pt-br&isin=BRZUIZTDE012
COMO A PROPRIA BOVESPA INFORMA É UM TITULO DE RENDA FIXA OU SEJA UM ATIVO FINANCEIRO .COM O PODER DE DINHEIRO , O MESMO ESTA NA SITUAÇÃO : ATIVO E NÃO PRESCRITO E EM VALOR NA MOEDA :" REAL" OU SEJA NOSSA MOEDA CORRENTE ........., ENTÃO TEMOS QUE RECEBER AQUI NO BRASIL , DESTA FORMA PODEMOS ANALISAR AS CONTRADIÇÕES DA RECEITA FEDERAL COM RECEIO DE REALIZAR A SUSPENSÃO E COMPENSAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS DE ACORDO COM A LEI.
NÃO É VERDADE QUE O PODER JUDICIARIO TEM DECEDIDO PELA PRESCRIÇÃO DOS TITULOS ,POIS A JUSTIÇA FEDERAL COM SEUS JUIZES E DESEMBARGADORES E MINISTROS NÃO SÃO DESINFORMADOS COMO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, TENDO VARIAS DECISOES FAVORAVEIS E NEUTRALIZANDO A PRESCRIÇÃO , SENDO QUE NA MAIOIA DAS VEZES OS TITULOS FICAM ACAUTELADOS NA CEF DO ESTADO QUE SE INICIOU A AÇÃO .
E QUANDO DIZEM QUE PARECERES E LAUDOS PERICIAIS SÃO DUVIDOSOS ,....... TAMBEM NÃO É VERDADE POIS SE O PERITO CONTABIL REALIZAR EXATAMENTE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA DO TITULO EM LIBRA /OURO CHEGARA NO VALOR CORRETO .
A RECEITA COLOCOU ESTA NOTICIA EM SEU SITE PARA INTIMIDAR OS EMPRESARIOS QUE UTILIZAM DE SEU DIREITO PARA PAGAR AS SUAS DIVIDAS DE ACORDO COM LEI ESPECIFICA.
A YBBRIO TEM AÇOESDECLARATORIA CONSTITUTIVA E CONDENATORIA CONTRA A UNIÃO PARA RECEBIMENTO DAS APOLICES DA DIVIDA EXTERNA DECRETO LEI 6019/43 EMPRESTIMOS QUE A UNIÃO UTILIZOU PARA SE CAPITALIZAR E REALIZAR MELHORIAS NO NOSSO PAIS E NÃO QUER PAGAR , POREM SE ENTRARMOS NO SITE DO TESOURO NACIONAL VEREMOS QUE EXISTE A PAGINA DE TITULOS RENEGOCIADOS , QUE SÃO EXATAMENTE ESTES QUE ESTAMOS FALANDO OS DO DECRETO LEI 6019/43........
"POREM A UNICA COISA BOA QUE VEJO NISSO É QUE IRA RETIRAR OS CURIOSOS DE PLANTÃO E PAPELEIROS DESINFORMADOS E SITES DE EMPRESAS DE CONSULTORIA QUE UTILIZAM DA BOA FÉ DOS LEITORES PARA PASSAR INFORMAÇÕES ERRONEAS DE MODUS OPERANTES SOBRE O DECRETO LEI 6019/43 .POREM OS CREDORES SERIOS IRÃO A BUSCA DO RECEBIMENTO DE SEUS DIREITOS , PODENDO OS MESMOS NEGOCIAREM SEUS DIREITOS CREDITORIOS A TERCEIROS INTERESSADOS EM FAZER PARTE DO POLO ATIVO DO PROCESSO SEM PROBLEMA LEGAL PARA TAL FEITO ,SE REALIZA A ESCRITURA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO CREDITORIO EM ESCRITURA PUBLICA E DEPOIS O CESSIONARIO SE HABILITA NO PROCESSO . QUANTO A NOSSA EMPRESA SABEMOS DE NOSSOS DIREITOS E TRABALHAMOS DE FORMA LEGAL E TRANSPARENTE ," NEGOCIAMOS SOMENTE NOSSOS ATIVOS NÃO REALIZAMOS A SUSPENSÃO E COMPENSAÇÃO , POIS NOSSO NICHO É O MERCADO FINANCEIRO " POREM TAL SUSPENSÃO É LICITA , SENDO ASSIM CONTINUAREMOS NEGOCIAR NOSSOS ATIVOS COM O SUPOTE DA LEI 10.179/01 , Art. 6o A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2o terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
EM NOSSO SITE VOCÊ PODE CLICAR NOS ICONES QUE SE ENCONTRAM AO LADO ESQUERDO E TER A POSIÇÃO NOS SITES GOVERNAMENTAIS OFICIAIS ASSIM COMO NA BOVESPA DOS TITULOS DO DECRETO LEI 6019/43
ALEXANDRE YOKOYAMA
PRESIDENTE YBBRIO / CEO



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