novembro 26, 2010

Decreto lei 6019/43 - Divida externa


Prezados leitores e clientes , estou vendo este ano varias empresas oferecerem as cessões de direitos creditorios de processo do titulo da divida externa do decreto lei 6019/43.

A YBBRIO acredita muito nas apolices de 1904 da divida externa em libras e também tem processo de cobrança do referido ativo, onde temos subsídios de grandes especialistas renomados , mais não fazemos este tipo de marketing de nosso  processo , ou seja estão oferecendo o mesmo processo a 70% as vezes 60% e até a 80% na internet .
Ora isso é prostituir o ativo financeiro , pois na maioria das vezes empresas que se auto denominam de consultoria tributaria , não são especializados e tal assunto e sim usam o nome de outras empresas para divulgarem seus serviços e utilizam a internet para tal feito.

Vamos ter mais licitude nos atos , o correto é entrar com uma ação de cobrança contra a união deste titulo e aguardar o transito em julgado do mesmo , para cobrar este valor .
Processo iniciais o custo da operação é muito menos e o efeito pode ser o mesmo.
Não  prostitua o mercado de titulos de balcão e direitos creditorios que é um mercado serio com especialistas de alto nivel e nem muito menos o ativo de renda fixa que é muito bom e amparado pela lei .
Porém como estão fazendo,  vai ficar um ativo fragilizado  , por pessoas desqualificadas.

Pode sim negociar a cessão do processo judicial na vara federal ou administrativo contra a fazenda , porem so deve fazer isso que tem a titularidade do mesmo ou seja o autor da ação e não os seus prepostos , para não fragilizar o ativo no mercado.

Negociamos nossos proprios titulos onde se encontram declarados no IR , ou no capital social de nossa empresa , com certidões , e exames documentologicos , assim como atualizações monetarias de peritos forence de renome internacional.

Ajudem a manter o mercado de titulos de balcão em alto nivel !


Alexandre Yokoyama
CEO YBBRIO