DECISÃO
Empresário estrangeiro condenado por fraudes ao sistema financeiro continuará presoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário israelense Doron Mukamal. Ele foi condenado por crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (por 12 vezes). Mukamal seria um dos líderes de uma organização criminosa internacional. Com a decisão, ele deverá aguardar preso o trânsito em julgado da condenação.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, afirmou que consta dos autos o fato de o acusado não residir no Brasil. Além disso, ele teria mudado a sede das atividades empresariais para a cidade de Buenos Aires quando soube da investigação contra ele. Também haveria fortes indícios de que Mukamal poderia ter a fuga facilitada por integrantes da suposta quadrilha que ele lideraria.
Por fim, o ministro Napoleão destacou que os fatos que fundamentaram a prisão não teriam mudado e eles ainda seriam idôneos. Daí a conclusão da Quinta Turma, unânime, de negar o habeas corpus do empresário.
No pedido apresentado pela defesa, consta que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região após a condenação. A pena imposta ao empresário foi de 24 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. A defesa alegou que a prisão não teria fundamentação e deveria ser suspensa. Além disso, os outros acusados de participar na suposta quadrilha já estariam livres.
Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, afirmou que consta dos autos o fato de o acusado não residir no Brasil. Além disso, ele teria mudado a sede das atividades empresariais para a cidade de Buenos Aires quando soube da investigação contra ele. Também haveria fortes indícios de que Mukamal poderia ter a fuga facilitada por integrantes da suposta quadrilha que ele lideraria.
Por fim, o ministro Napoleão destacou que os fatos que fundamentaram a prisão não teriam mudado e eles ainda seriam idôneos. Daí a conclusão da Quinta Turma, unânime, de negar o habeas corpus do empresário.
No pedido apresentado pela defesa, consta que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região após a condenação. A pena imposta ao empresário foi de 24 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. A defesa alegou que a prisão não teria fundamentação e deveria ser suspensa. Além disso, os outros acusados de participar na suposta quadrilha já estariam livres.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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